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As conquistas da categoria para 2014
Desde 2008 os vigilantes do Estado de São Paulo já tinham a conquista do adicional de risco de vida que tornava o percentual de 18%. Através da Lei 12.740/12, regulamentada pela Portaria 1.885/13, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova o Anexo 3 -Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – da Norma Regulamentadora nº 16, publicada em 03/12/2013, todos os vigilantes de periculosidade de 30%, completando os 12% que ainda faltava para os trabalhadores no Estado de São Paulo; É importante esclarecer que o adicional de periculosidade substitui o anterior adicional de risco de vida. O adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o efeito salário do vigilante e passa a refletir sobre as verbas devidas ao trabalhador, como férias, 13º salário, FGTS, DSRs (descanso semanal remunerado), entre outros, o que caracteriza a maior conquista para os profissionais de vigilância e segurança privada.